O seguro de condomínio não cobre qualquer acidente e tem algumas particularidades em relação ao residencial. O objeto do seguro condomínio é a construção em si, edificação e áreas estruturais das unidades individuais, além das áreas comuns. E no caso de condomínios horizontais, protege apenas as áreas comuns. Já o seguro residencial protege especificamente o conteúdo de cada unidade.

O seguro residencial é contratado pelo morador, seja proprietário ou inquilino. E contratar o seguro condomínio é uma das obrigações do síndico. A cobertura principal do seguro predial cobre raio, incêndio e explosão nas áreas comuns. Para as residências, os bens existentes no imóvel segurado tem cobertura.

Não existe obrigatoriedade de contratação do seguro residencial; porém algumas imobiliárias exigem a contratação em caso de aluguel. Já a contratação do seguro condomínio é obrigatória por lei.

É importante que o síndico avalie a suficiência de cada cobertura, uma vez que os condomínios são diferentes e com realidades diferentes. Não existe uma composição de coberturas padrão, por isso é necessário uma consultoria adequada na hora da contratação. Para isso, conte com o auxílio da AFV Seguros, prestamos todo o suporte necessário.